Olá pessoal,
Hoje vamos responder uma dúvida comum ao iniciante na numismática, afinal qual a diferença entre moedas, medalhas, fichas, tokens e bullions?
Antes de mais nada vamos esclarecer dois fatores:
- O que significa "Curso Legal" (você irá ver esse termo abaixo)? Curso legal significa que um objeto possui reconhecimento oficial por um governo como meio válido de pagamento para qualquer dívida ou transação dentro daquele país ou território, ou seja, você pode utilizar esses meios para realizar pagamentos.
- Aqui no Numistic.com.br nós agrupamos as Fichas, Tokens e Bullions em um setor só chamado de FTB.
1. Moedas
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Função: Meio oficial de pagamento.
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Emissor: Estado ou autoridade monetária oficial.
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Valor: Têm valor de face (ex: R$1, 960 Réis, XX Réis, 4.000 Réis etc).
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Curso legal: Sim (em sua jurisdição, serve como meio de pagamento da época).
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Exemplo: Real, Cruzado, Réis, Dólar, Euro etc.
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2. Medalhas
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Função: Comemorativa, artística ou honorífica (em homenagem a algo ou alguém).
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Emissor: Pode ser estatal ou privado.
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Valor: Sem valor de face nem curso legal.
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Uso: Premiações, homenagens, eventos históricos marcantes etc.
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Exemplo: Medalha Revolução Constitucionalista 1932.
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3. Fichas
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Função: Substitutas de moeda em ambientes controlados (exemplos: bares, transporte, cassinos).
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Emissor: Empresas, clubes, transportes etc.
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Valor: Não têm curso legal, mas têm valor de uso limitado (dentro de certos locais e determinado tempo).
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Exemplo: Ficha da Antártica (Vale um Refrigerante), Fichas de transporte público, ficha de cassino etc.
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4. Tokens
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Função: Similar às fichas (possui diferença tênue, representa valor simbólico, direitos a benefícios ou acesso ou são simplesmente colecionáveis).
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Emissor: Variado, e ainda pode ser físico ou digital.
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Valor: Pode ter valor de troca em contextos específicos (colecionadores), mas não possui valor de face definido e nem data pois não remetem a uma data comemorativa ou honorífica (dai seriam medalhas).
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Observação: Hoje, tokens também aparecem em contextos digitais (ex: blockchain), mas historicamente se referem a itens físicos.
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Exemplo: Token Prensas Schuler.
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5. Bullions (Também chamadas de moedas de investimento)
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Função: Armazenar valor em metais preciosos (ouro, prata, platina, nióbio etc).
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Emissor: Casa da Moeda oficial.
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Valor: Valor de face simbólico — valor real é o do metal.
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Curso legal: Sim, mas raramente usados como moeda corrente (Por exemplo: um bullion de ouro pode ter estampado 10$ e tem curso legal no país de emissão, mas seu valor de metal é infinatamente que seu valor facial, então obviamente não se usam em circulação, compreendeu? :)
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Exemplo: Bullion One Dollar Archie Australian Mint, American Eagle, Krugerrand, Canadian Maple Leaf etc.
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Espero que tenha ajudado e esclarecido as diferenças, fique à vontade para comentar. Um grande abraço!

